27 de janeiro de 2011

NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REFORÇA VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS EM GERAL, INCLUINDO DOMÉSTICA E SEXUAL, QUE PASSAM A SER DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE

Na revisão da Portaria 104 de 25 de janeiro de 2011, foi realizada uma adequação da Portaria à nova legislação brasileira, tornando as “Violências Doméstica, Sexual e/ou outras Violências”. de notificação universal, por toda a rede de assistência à saúde, e não apenas por unidades sentinelas, como anteriormente.

A notificação compulsória pelos serviços de saúde de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na Legislação (Leis nº 8.069/1990, nº 10.778/2003 e nº 10.741/2003). Com isso, a maioria das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde já estava em processo de expansão para outras unidades de saúde além das sentinelas, incluindo para as Unidades de Saúde da Família e outros serviços de saúde.

26 de janeiro de 2011

FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS

O que é uma notificação compulsória?


- Notificar é dar conhecimento. Compulsório é obrigação.


A notificação compulsória e as informações levantadas por essa medida serve para que o Estado (federal, estadual e municipal) planeje políticas públicas com o objetivo de eliminar a violência contra mulher, criança, adolescente e idosos a partir da realidade brasileira: onde acontece, qual o tipo de violência mais frequente, quem comete essa violência, quem é que sofre a violência (raça, idade, classe social, etc).



  • A Ficha de notificação de Violência Doméstica, sexual e outras violências deverá ser preenchida pelo profissionais de saúde, sendo notificado todo o caso suspeito ou confirmado.
  • É um Instrumento de coleta para todos os ciclos de vida, sexo, raça/cor, orientação e identidade sexual
  • Violência contra Crianças e Adolescentes deve ser, obrigatoriamente, comunicada aos Conselhos Tutelares.

São objeto de notificação todos os casos suspeitos ou confirmados das seguintes formas de violência:


  • Violência contra a mulher (todos tipos e natureza, física,sexual, psicológica, negligência, tortura, maus-tratos);

  • Violência contra criança e adolescentes (todos tipos e natureza);

  • Violência contra pessoa idosa (todos tipos e natureza);

  • Violência auto-provocada (ambos os sexos, todas as idades);

  • Violência sexual (ambos os sexos, todas as idades);

  • Violência doméstica (ambos os sexos, todas as idades);

  • Tráfico de seres humanos (criança, adolescentes e

mulheres);

  • Financeira / econômica (ambos os sexos, todas as idades);

  • Negligência / abandono (ambos os sexos, todas as idades);

  • Trabalho infantil (criança e adolescente menores de 14anos);

  • Intervenção legal (ambos os sexos, todas as idades).

O que não será notificado?


Não serão objetos de notificação por essa ficha as violências extrafamiliares (violências urbanas) ocorridas entre os adultos do sexo masculino, principais vítimas desse tipo de violência (por ex. brigas entre gangues). A não ser que o homem vítima dessa violência tenha vínculo familiar com o agressor.



Finalidades da Ficha de Notificação:

  • Produz benefícios para casos singulares;

  • Instrumento de controle epidemiológico;

  • Possibilita “conhecer” a violência;

Vigilância/Notificação => Instrumento de gestão => Dar visibilidade ao problema => Articulação intra e intersetorial => Organização dos serviços de saúde => Formação de redes de atenção e proteção.
                                                                                 
 Algumas dificuldades:


  • Reconhecer os casos de violências;

  • Dificuldades para o preenchimento

  • Dificuldades no serviço para implantar a ficha na rotina de trabalho;

  • Receio dos profissionais de saúde em notificar.



Fonte: Coordenadoria de Doenças e Agravos Não Transmissíveis- CDANT/ Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.






17 de janeiro de 2011

TIPOLOGIAS E NATUREZAS DA VIOLÊNCIA

O tema da violência assume grande importância para a Saúde Pública em função de sua magnitude, gravidade, vulnerabilidade e impacto social sobre a saúde individual e coletiva. Enquanto problema de Saúde Pública, as violências e os acidentes expressam-se com alto impacto no adoecimento e morte da população, especialmente na mortalidade precoce, na diminuição da expectativa e qualidade de vida de adolescentes, jovens, adultos e idosos.

O fenômeno da violência possui causas múltiplas, complexas e correlacionadas com determinantes sociais e econômicos: desemprego, baixa escolaridade, concentração de renda, exclusão social, entre outros, além de aspectos relacionados aos comportamentos e cultura, como o machismo, o racismo e a homofobia.

A violência é responsável por toda uma transformação nos hábitos e comportamentos sociais, na organização e arquitetura das cidades.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2002 no “Relatório Mundial sobre a Violência e Saúde” definiu a violência como:

“Uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” (KRUG et al, 2002, p.5 apud Caderno do Curso Impacto da Violência na Saúde (KRUG et al., 2002, p. 5).

O Relatório Mundial da OMS, de 2002, sobre a Violência e Saúde destaca as seguintes tipologias:

• Violência auto infligida (auto provocada):Tentativas de suicídio, suicídio, autoflagelação, autopunição, automutilação.

• Violência interpessoal: Intrafamiliar e comunitária. A violência comunitária também é denominada de violência urbana.

• Violência intrafamiliar: Ocorre entre os membros da própria família, entre pessoas que têm grau de parentesco, ou entre pessoas que possuem vínculos afetivos. Também denominada de violência doméstica por alguns teóricos, embora outros estudiosos desse tema façam uma distinção entre a violência doméstica e a violência intrafamiliar.

• Violência coletiva: Presente nos âmbitos sociais, políticos e econômicos, caracterizada pela subjugação/dominação de grupos e do estado.

• Violência estrutural: Ocorre em diferentes formas onde há manutenção das desigualdades sociais, econômicas, culturais, de gênero, etárias, étnicas. É a violência que mantém a miséria de uma determinada população.




Muitas são as formas e naturezas das violências apontadas por vários estudiosos. Destacam-se:

• Física: São atos violentos com uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo.


• Psicológica: É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, isolamento, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação do indivíduo ou qualquer conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação, ou que coloque em risco ou cause dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse tipo de violência também pode ser chamado de violência moral. Um dos tipos de violência psicológica ou moral é o “assédio moral”, que ocorre a partir de relações de poder entre patrão e empregado ou entre colegas de trabalho.


Sexual: É qualquer conduta que constranja, a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força; comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force um matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Tal pratica é considerada crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele, pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a), irmão(ã).


• Negligência/abandono: Decorre de uma omissão ou ação. É deixar de prover as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência.


• Trabalho infantil: É o conjunto de ações e atividades que privam as crianças/adolescentes de viver plenamente sua condição de infância e adolescência e que, direta ou indiretamente, têm natureza econômica. Referem-se às atividades realizadas de modo obrigatório, regular, rotineiro, remunerado ou não, em condições por vezes desqualificadas e que põem em risco o seu bem estar físico, psíquico, social e moral, limitando o seu leque de opções para um crescimento e desenvolvimento saudável e seguro.


• Tortura: É o ato de constranger alguém, às vezes de forma ritualística e repetitiva, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com os seguintes fins:

a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) Promover discriminação racial ou religiosa.

Tráfico de pessoas: De acordo com o Artigo 231 do Código Penal Brasileiro, é promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de pessoa que vá exercê-la no estrangeiro, incluindo-se o trabalho sem remuneração, forçado, ou escravo, que submeta a pessoa à situação em que se utilize ou não o emprego de violência, grave ameaça, ou fraude, com o fim de lucro. A exploração incluirá, no mínimo, exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, servidão, remoção ou comercialização de órgãos.


Fonte: Ministério da Saúde (Janeiro de 2011).

5 de janeiro de 2011

PODEMOS PREVENIR A VIOLÊNCIA!!!!

Boa tarde a todos os membros da REVIVA,


O ano de 2011 iniciou e com ele renasce nossas forças na luta contra violência e a favor da Cultura da Paz!!
Durante esse ano convido a todos a reafirmarmos nosso compromisso na Rede, pois juntos podemos sim, prevenir a violência!!!


Aproveito para deixar a sugestão de um livro de Elza Machado de Melo com o título de: Podemos Prevenir a Violência: Teorias e Práticas. 
Pode ser acessado no seguinte site:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/podemos_prevenir_violencia_03_12_2010.pdf

Att.,

Hercília F. de Almeida
Coord. VIVA/GV/MG