17 de janeiro de 2011

TIPOLOGIAS E NATUREZAS DA VIOLÊNCIA

O tema da violência assume grande importância para a Saúde Pública em função de sua magnitude, gravidade, vulnerabilidade e impacto social sobre a saúde individual e coletiva. Enquanto problema de Saúde Pública, as violências e os acidentes expressam-se com alto impacto no adoecimento e morte da população, especialmente na mortalidade precoce, na diminuição da expectativa e qualidade de vida de adolescentes, jovens, adultos e idosos.

O fenômeno da violência possui causas múltiplas, complexas e correlacionadas com determinantes sociais e econômicos: desemprego, baixa escolaridade, concentração de renda, exclusão social, entre outros, além de aspectos relacionados aos comportamentos e cultura, como o machismo, o racismo e a homofobia.

A violência é responsável por toda uma transformação nos hábitos e comportamentos sociais, na organização e arquitetura das cidades.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2002 no “Relatório Mundial sobre a Violência e Saúde” definiu a violência como:

“Uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” (KRUG et al, 2002, p.5 apud Caderno do Curso Impacto da Violência na Saúde (KRUG et al., 2002, p. 5).

O Relatório Mundial da OMS, de 2002, sobre a Violência e Saúde destaca as seguintes tipologias:

• Violência auto infligida (auto provocada):Tentativas de suicídio, suicídio, autoflagelação, autopunição, automutilação.

• Violência interpessoal: Intrafamiliar e comunitária. A violência comunitária também é denominada de violência urbana.

• Violência intrafamiliar: Ocorre entre os membros da própria família, entre pessoas que têm grau de parentesco, ou entre pessoas que possuem vínculos afetivos. Também denominada de violência doméstica por alguns teóricos, embora outros estudiosos desse tema façam uma distinção entre a violência doméstica e a violência intrafamiliar.

• Violência coletiva: Presente nos âmbitos sociais, políticos e econômicos, caracterizada pela subjugação/dominação de grupos e do estado.

• Violência estrutural: Ocorre em diferentes formas onde há manutenção das desigualdades sociais, econômicas, culturais, de gênero, etárias, étnicas. É a violência que mantém a miséria de uma determinada população.




Muitas são as formas e naturezas das violências apontadas por vários estudiosos. Destacam-se:

• Física: São atos violentos com uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo.


• Psicológica: É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, isolamento, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação do indivíduo ou qualquer conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação, ou que coloque em risco ou cause dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse tipo de violência também pode ser chamado de violência moral. Um dos tipos de violência psicológica ou moral é o “assédio moral”, que ocorre a partir de relações de poder entre patrão e empregado ou entre colegas de trabalho.


Sexual: É qualquer conduta que constranja, a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força; comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force um matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Tal pratica é considerada crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele, pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a), irmão(ã).


• Negligência/abandono: Decorre de uma omissão ou ação. É deixar de prover as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência.


• Trabalho infantil: É o conjunto de ações e atividades que privam as crianças/adolescentes de viver plenamente sua condição de infância e adolescência e que, direta ou indiretamente, têm natureza econômica. Referem-se às atividades realizadas de modo obrigatório, regular, rotineiro, remunerado ou não, em condições por vezes desqualificadas e que põem em risco o seu bem estar físico, psíquico, social e moral, limitando o seu leque de opções para um crescimento e desenvolvimento saudável e seguro.


• Tortura: É o ato de constranger alguém, às vezes de forma ritualística e repetitiva, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com os seguintes fins:

a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) Promover discriminação racial ou religiosa.

Tráfico de pessoas: De acordo com o Artigo 231 do Código Penal Brasileiro, é promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de pessoa que vá exercê-la no estrangeiro, incluindo-se o trabalho sem remuneração, forçado, ou escravo, que submeta a pessoa à situação em que se utilize ou não o emprego de violência, grave ameaça, ou fraude, com o fim de lucro. A exploração incluirá, no mínimo, exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, servidão, remoção ou comercialização de órgãos.


Fonte: Ministério da Saúde (Janeiro de 2011).

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