18 de fevereiro de 2011

SEMANA COMEMORATIVA AO DIA INTERNACIOAL DA MULHER



O Dia Internacional da Mulher é celebrado anualmente no dia 8 de março. Em nosso município, a Coordenadoria da Mulher em parceria com diversos setores da prefeitura, universidades, SESC e outras entidades está programando uma semana de eventos, para comemorar essa data tão significativa. As atividades serão realizadas do dia 14 a 21 de março, sendo agendados dois dias específicos com programações no GV Shopping, um dia na Praça dos Pioneiros, atividades a serem realizadas nos distritos da região, e encerramento no dia 21/02 no Teatro Atiaia.
O cronograma inicial poderá sofrer as alterações necessárias e se encontra assim proposto:

  






TEMA: MULHER- CORAGEM, ARTE E VIDA.

15 de fevereiro de 2011

ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GOVERNADOR VALADARES - MG

1) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Secretaria Executiva: Rua Pedro Lessa, 286, Lourdes

Telefone: (33) 3277-9300

Horário de atendimento: das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Apresentação: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações do governo, relativas à política voltada para a infância e o adolescente em nível municipal, de composição paritária entre governo e sociedade civil nos termos do artigo 88, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Objetivo: compete diagnosticar e debater os problemas que afetam a infância e juventude no município, propondo soluções para a formulação da política municipal de atendimento e fiscalizando sua execução, sendo responsável, ainda, pela gestão do Fundo Municipal.

 
2) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

Endereço: Rua Pedro Lessa, n.º 360 - Bairro de Lourdes.

Telefone: 3271-5414 e 9974-8633 (plantão).

Horário de atendimento: das 8 às 22 horas, de segunda a sexta feira, na sede do Conselho, e 24 horas por dia, através do telefone de plantão.

Apresentação: é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90).

Objetivo: é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sempre que estes direitos forem ameaçados ou violados.

 
3) Vara da Infância e Juventude

Endereço: Praça do XX Aniversário, S/N. º (Fórum), Centro.

Telefone: 3271-1485 ramal 212.

Horário de atendimento: das 12 às 18 horas, de segunda a sexta feira.

Apresentação: é uma vara especializada, responsável pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Objetivo: garantir os direitos de crianças e dos adolescentes com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, eqüidade e de promoção da paz social.


4) Disque-denúncia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – Disque 100.

Telefone: 100.

Horário de atendimento: das 8 às 22 horas, todos os dias da semana.

Apresentação: serviço telefônico coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Governo Federal.

Objetivo: receber denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e encaminhá-las para os órgãos competentes.

 
5) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

Endereço: Rua Pedro Lessa, nº 836 – Bairro de Lourdes

Telefone: (33) 3225-6353

Horário de atendimento: das 8h30 às 12 horas e de 14 às 18h30 de segunda a sexta-feira.

OBS: À noite, aos sábados, domingos e feriados, a vítima deverá se dirigir ao plantão da 5ª Regional na Rua Israel Pinheiro, nº4043 – Lourdes.

Apresentação: órgão da Polícia Civil, especializado no atendimento de mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de crimes sexuais e de violência doméstica. Se a vítima for crianças e adolescente do sexo masculino serão atendidos na 5ª Regional na Rua Israel Pinheiro, nº 4043 – Lourdes.

Objetivo: autuar e investigar os crimes e remeter a conclusão para a Justiça.

10 de fevereiro de 2011

O que é violência?

• Violência é qualquer ato ou conduta que cause dano, sofrimento físico, sexual, psicológico ou morte.

• Violência é uma relação de força caracterizada num pólo pela dominação e no outro pela submissão, descritas pela opressão, intimidação e terror.

• Violência é um ato de brutalidade, maus-tratos, tortura e abuso físico e/ou psíquico.

• Violência é a violação dos direitos, ou seja, todo ato ou omissão que menospreza a vida, a integridade física ou psicológica, a liberdade de uma pessoa ou que seja danoso à formação de sua personalidade.

 
Quem são as vítimas de violência?

A violência pode atingir pessoas de todas as classes sociais, gênero, religiões, cultura, representação étnica ou orientação sexual, podendo ser crianças, adolescentes, homens, mulheres, idosos, deficientes e pessoas com necessidades especiais.

 
O que são situações de violência?

São inumeráveis as expressões ou manifestações de desigualdades produtoras de violência que atingem, de modo geral, os seres humanos. No entanto, as estatísticas têm evidenciado que as vítimas preferenciais, ao longo da história da humanidade, têm sido as mulheres e os grupos vulneráveis. As práticas de violência ocorrem em todos os lugares, tanto no âmbito familiar quanto no espaço de trabalho, envolvendo relações de camaradagem, afeto, amizade, amor, companheirismo, profissionais, entre outras.

 
Quais são os tipos de violência?

 
Violência doméstica: é a violência, que por sua vez, não se limita à família. Envolve todas as pessoas que convivem no mesmo espaço doméstico, vinculados ou não por laço de parentesco. Trata de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.

Violência intrafamiliar: designa a violência que ocorre na família, envolvendo parentes que vivem ou não sob o mesmo teto, embora a probabilidade de ocorrência seja maior entre parentes que convivem cotidianamente no mesmo domicílio.

Violência familiar: violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto, ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo, amiga que more na mesma casa).
 
Violência física: é o uso da força com o objetivo de ferir. Ação ou omissão de forma intencional (não acidental), que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa, podendo ser: tapas, murros, espancamento, cortes, empurrões, queimaduras, socos, mordidas, chutes, facadas, tiros, ou agressões semelhantes.

Violência sexual: ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato do agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Consta ainda no Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, a sedução, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. Também é considerada violência sexual qualquer conduta que induza a comercializar ou utilizar de qualquer modo, a sexualidade, que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, a gravidez, ao aborto ou a prostituição.
 
Violência psicológica: ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação, ao desenvolvimento pessoal e a degradação da auto-estima. Conjunto de atitudes, palavras, ações para envergonhar, censurar, pressionar. Isso ocorre quando a vítima é ofendida com freqüência, injuriada, desrespeitada, isolada, aterrorizada, criticada, exigida demais, ameaçada, impedida de ter amizades, de sair, trabalhar ou estudar.

Violência patrimonial ou atos destrutivos: ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Exemplos: quebrar móveis, eletrodomésticos, bens e objetos pessoais; destruir ou esconder documentos pessoais, fotos e roupas; matar ou sumir com animais de estimação; dificultar as condições de subsistência.
 
Violência moral: ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da pessoa.

Assédio moral no trabalho: é a vivência de situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, com a característica de serem repetidas e prolongadas ao longo do dia de trabalho ou em períodos constantes ou, ainda, no desempenho de atividades periódicas. Dentre tais situações, é bastante comum em meio a relações hierárquicas autoritárias e assimétricas em que predomina a imposição da vontade de chefes sobre as/os subordinadas/os, de modo desumano, desrespeitoso e antiético. Como conseqüência, tem-se a desestabilização emocional, pragmática e cognitiva da(s) pessoa(s) atingida(s) no ambiente de trabalho, estimulando-a(s) a desistir do emprego, do local de lotação ou de reagir e enfrentar a situação de assédio. Vale dizer que as práticas de assédio moral, embora sejam mais freqüentes entre os gêneros, ocorrem também entre colegas e companheiras (os) do mesmo gênero.

Violência institucional: é aquela que se realiza dentro das instituições privadas e estatais, sobretudo por meio de suas regras, normas, funcionamento e relações burocráticas e políticas, reproduzindo as estruturas sociais injustas. Uma dessas formas de expressão se dá na forma como são oferecidos, negados ou negligenciados os serviços públicos e privados.

Abuso econômico e financeiro: esta categorização vem sendo usada para caracterizar caso de violência contra idosos, um tipo de problema que se torna cada vez mais comum no Brasil, à medida que a população envelhece. Consiste na exploração imprópria ou ilegal ou no uso não consentido por eles de seus recursos monetários e patrimoniais. Essa modalidade de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar e, segundo as Delegacias e ao Ministério Público de Proteção aos Idosos, tem sido a primeira queixa a respeito das pessoas dos parentes: em primeiro lugar, de pais contra filhos, depois de noras, genros e netos. A queixa mais comum assim se configura: os filhos ou membros da família costumam tentar conseguir a custódia dos bens dos idosos, despossuí-los da liberdade de uso de seus próprios recursos, situações que vêm aliadas a várias formas de violência física, psicológica e a negligência de cuidados. Essas situações são de maiores risco quando o abusador é alcoólico ou viciado em drogas ilegais.
 
Violência contra a mulher: é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento: físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode ocorrer tanto em espaços públicos ou privados. É cometida por parentes e não-parentes, dentro e fora do domicílio.

Violência de gênero: é o conceito mais amplo, abrangendo vítimas como mulheres, crianças e adolescentes de ambos os sexos. O conceito de violência de gênero designa um tipo específico de violência que visa à preservação da organização social de gênero, fundada na hierarquia e desigualdade de lugares sociais sexuais.
 
Assédio sexual: é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, ameaça, insinua ou pratica hostilidade contra uma pessoa, usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente. Prática comum, também atinge os homens, mas em escala bem menor. Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior. O assédio sexual também pode ocorrer fora do ambiente de trabalho, em situações em que a vítima pode ser constrangida publicamente com gestos ou palavras, ou ainda impedida de reagir por se encontrar impossibilitada de deixar o local, como no caso dos transportes coletivos lotados.