Na revisão da Portaria 104 de 25 de janeiro de 2011, foi realizada uma adequação da Portaria à nova legislação brasileira, tornando as “Violências Doméstica, Sexual e/ou outras Violências”. de notificação universal, por toda a rede de assistência à saúde, e não apenas por unidades sentinelas, como anteriormente.
A notificação compulsória pelos serviços de saúde de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na Legislação (Leis nº 8.069/1990, nº 10.778/2003 e nº 10.741/2003). Com isso, a maioria das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde já estava em processo de expansão para outras unidades de saúde além das sentinelas, incluindo para as Unidades de Saúde da Família e outros serviços de saúde.
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