18 de fevereiro de 2011

SEMANA COMEMORATIVA AO DIA INTERNACIOAL DA MULHER



O Dia Internacional da Mulher é celebrado anualmente no dia 8 de março. Em nosso município, a Coordenadoria da Mulher em parceria com diversos setores da prefeitura, universidades, SESC e outras entidades está programando uma semana de eventos, para comemorar essa data tão significativa. As atividades serão realizadas do dia 14 a 21 de março, sendo agendados dois dias específicos com programações no GV Shopping, um dia na Praça dos Pioneiros, atividades a serem realizadas nos distritos da região, e encerramento no dia 21/02 no Teatro Atiaia.
O cronograma inicial poderá sofrer as alterações necessárias e se encontra assim proposto:

  






TEMA: MULHER- CORAGEM, ARTE E VIDA.

15 de fevereiro de 2011

ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GOVERNADOR VALADARES - MG

1) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Secretaria Executiva: Rua Pedro Lessa, 286, Lourdes

Telefone: (33) 3277-9300

Horário de atendimento: das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Apresentação: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações do governo, relativas à política voltada para a infância e o adolescente em nível municipal, de composição paritária entre governo e sociedade civil nos termos do artigo 88, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Objetivo: compete diagnosticar e debater os problemas que afetam a infância e juventude no município, propondo soluções para a formulação da política municipal de atendimento e fiscalizando sua execução, sendo responsável, ainda, pela gestão do Fundo Municipal.

 
2) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

Endereço: Rua Pedro Lessa, n.º 360 - Bairro de Lourdes.

Telefone: 3271-5414 e 9974-8633 (plantão).

Horário de atendimento: das 8 às 22 horas, de segunda a sexta feira, na sede do Conselho, e 24 horas por dia, através do telefone de plantão.

Apresentação: é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90).

Objetivo: é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sempre que estes direitos forem ameaçados ou violados.

 
3) Vara da Infância e Juventude

Endereço: Praça do XX Aniversário, S/N. º (Fórum), Centro.

Telefone: 3271-1485 ramal 212.

Horário de atendimento: das 12 às 18 horas, de segunda a sexta feira.

Apresentação: é uma vara especializada, responsável pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Objetivo: garantir os direitos de crianças e dos adolescentes com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, eqüidade e de promoção da paz social.


4) Disque-denúncia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – Disque 100.

Telefone: 100.

Horário de atendimento: das 8 às 22 horas, todos os dias da semana.

Apresentação: serviço telefônico coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Governo Federal.

Objetivo: receber denúncias de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e encaminhá-las para os órgãos competentes.

 
5) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

Endereço: Rua Pedro Lessa, nº 836 – Bairro de Lourdes

Telefone: (33) 3225-6353

Horário de atendimento: das 8h30 às 12 horas e de 14 às 18h30 de segunda a sexta-feira.

OBS: À noite, aos sábados, domingos e feriados, a vítima deverá se dirigir ao plantão da 5ª Regional na Rua Israel Pinheiro, nº4043 – Lourdes.

Apresentação: órgão da Polícia Civil, especializado no atendimento de mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de crimes sexuais e de violência doméstica. Se a vítima for crianças e adolescente do sexo masculino serão atendidos na 5ª Regional na Rua Israel Pinheiro, nº 4043 – Lourdes.

Objetivo: autuar e investigar os crimes e remeter a conclusão para a Justiça.

10 de fevereiro de 2011

O que é violência?

• Violência é qualquer ato ou conduta que cause dano, sofrimento físico, sexual, psicológico ou morte.

• Violência é uma relação de força caracterizada num pólo pela dominação e no outro pela submissão, descritas pela opressão, intimidação e terror.

• Violência é um ato de brutalidade, maus-tratos, tortura e abuso físico e/ou psíquico.

• Violência é a violação dos direitos, ou seja, todo ato ou omissão que menospreza a vida, a integridade física ou psicológica, a liberdade de uma pessoa ou que seja danoso à formação de sua personalidade.

 
Quem são as vítimas de violência?

A violência pode atingir pessoas de todas as classes sociais, gênero, religiões, cultura, representação étnica ou orientação sexual, podendo ser crianças, adolescentes, homens, mulheres, idosos, deficientes e pessoas com necessidades especiais.

 
O que são situações de violência?

São inumeráveis as expressões ou manifestações de desigualdades produtoras de violência que atingem, de modo geral, os seres humanos. No entanto, as estatísticas têm evidenciado que as vítimas preferenciais, ao longo da história da humanidade, têm sido as mulheres e os grupos vulneráveis. As práticas de violência ocorrem em todos os lugares, tanto no âmbito familiar quanto no espaço de trabalho, envolvendo relações de camaradagem, afeto, amizade, amor, companheirismo, profissionais, entre outras.

 
Quais são os tipos de violência?

 
Violência doméstica: é a violência, que por sua vez, não se limita à família. Envolve todas as pessoas que convivem no mesmo espaço doméstico, vinculados ou não por laço de parentesco. Trata de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, econômico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns.

Violência intrafamiliar: designa a violência que ocorre na família, envolvendo parentes que vivem ou não sob o mesmo teto, embora a probabilidade de ocorrência seja maior entre parentes que convivem cotidianamente no mesmo domicílio.

Violência familiar: violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto, ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo, amiga que more na mesma casa).
 
Violência física: é o uso da força com o objetivo de ferir. Ação ou omissão de forma intencional (não acidental), que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa, podendo ser: tapas, murros, espancamento, cortes, empurrões, queimaduras, socos, mordidas, chutes, facadas, tiros, ou agressões semelhantes.

Violência sexual: ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato do agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Consta ainda no Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, a sedução, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. Também é considerada violência sexual qualquer conduta que induza a comercializar ou utilizar de qualquer modo, a sexualidade, que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, a gravidez, ao aborto ou a prostituição.
 
Violência psicológica: ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação, ao desenvolvimento pessoal e a degradação da auto-estima. Conjunto de atitudes, palavras, ações para envergonhar, censurar, pressionar. Isso ocorre quando a vítima é ofendida com freqüência, injuriada, desrespeitada, isolada, aterrorizada, criticada, exigida demais, ameaçada, impedida de ter amizades, de sair, trabalhar ou estudar.

Violência patrimonial ou atos destrutivos: ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Exemplos: quebrar móveis, eletrodomésticos, bens e objetos pessoais; destruir ou esconder documentos pessoais, fotos e roupas; matar ou sumir com animais de estimação; dificultar as condições de subsistência.
 
Violência moral: ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da pessoa.

Assédio moral no trabalho: é a vivência de situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, com a característica de serem repetidas e prolongadas ao longo do dia de trabalho ou em períodos constantes ou, ainda, no desempenho de atividades periódicas. Dentre tais situações, é bastante comum em meio a relações hierárquicas autoritárias e assimétricas em que predomina a imposição da vontade de chefes sobre as/os subordinadas/os, de modo desumano, desrespeitoso e antiético. Como conseqüência, tem-se a desestabilização emocional, pragmática e cognitiva da(s) pessoa(s) atingida(s) no ambiente de trabalho, estimulando-a(s) a desistir do emprego, do local de lotação ou de reagir e enfrentar a situação de assédio. Vale dizer que as práticas de assédio moral, embora sejam mais freqüentes entre os gêneros, ocorrem também entre colegas e companheiras (os) do mesmo gênero.

Violência institucional: é aquela que se realiza dentro das instituições privadas e estatais, sobretudo por meio de suas regras, normas, funcionamento e relações burocráticas e políticas, reproduzindo as estruturas sociais injustas. Uma dessas formas de expressão se dá na forma como são oferecidos, negados ou negligenciados os serviços públicos e privados.

Abuso econômico e financeiro: esta categorização vem sendo usada para caracterizar caso de violência contra idosos, um tipo de problema que se torna cada vez mais comum no Brasil, à medida que a população envelhece. Consiste na exploração imprópria ou ilegal ou no uso não consentido por eles de seus recursos monetários e patrimoniais. Essa modalidade de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar e, segundo as Delegacias e ao Ministério Público de Proteção aos Idosos, tem sido a primeira queixa a respeito das pessoas dos parentes: em primeiro lugar, de pais contra filhos, depois de noras, genros e netos. A queixa mais comum assim se configura: os filhos ou membros da família costumam tentar conseguir a custódia dos bens dos idosos, despossuí-los da liberdade de uso de seus próprios recursos, situações que vêm aliadas a várias formas de violência física, psicológica e a negligência de cuidados. Essas situações são de maiores risco quando o abusador é alcoólico ou viciado em drogas ilegais.
 
Violência contra a mulher: é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento: físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode ocorrer tanto em espaços públicos ou privados. É cometida por parentes e não-parentes, dentro e fora do domicílio.

Violência de gênero: é o conceito mais amplo, abrangendo vítimas como mulheres, crianças e adolescentes de ambos os sexos. O conceito de violência de gênero designa um tipo específico de violência que visa à preservação da organização social de gênero, fundada na hierarquia e desigualdade de lugares sociais sexuais.
 
Assédio sexual: é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, ameaça, insinua ou pratica hostilidade contra uma pessoa, usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente. Prática comum, também atinge os homens, mas em escala bem menor. Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior. O assédio sexual também pode ocorrer fora do ambiente de trabalho, em situações em que a vítima pode ser constrangida publicamente com gestos ou palavras, ou ainda impedida de reagir por se encontrar impossibilitada de deixar o local, como no caso dos transportes coletivos lotados.

27 de janeiro de 2011

NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE REFORÇA VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS EM GERAL, INCLUINDO DOMÉSTICA E SEXUAL, QUE PASSAM A SER DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE

Na revisão da Portaria 104 de 25 de janeiro de 2011, foi realizada uma adequação da Portaria à nova legislação brasileira, tornando as “Violências Doméstica, Sexual e/ou outras Violências”. de notificação universal, por toda a rede de assistência à saúde, e não apenas por unidades sentinelas, como anteriormente.

A notificação compulsória pelos serviços de saúde de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na Legislação (Leis nº 8.069/1990, nº 10.778/2003 e nº 10.741/2003). Com isso, a maioria das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde já estava em processo de expansão para outras unidades de saúde além das sentinelas, incluindo para as Unidades de Saúde da Família e outros serviços de saúde.

26 de janeiro de 2011

FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS

O que é uma notificação compulsória?


- Notificar é dar conhecimento. Compulsório é obrigação.


A notificação compulsória e as informações levantadas por essa medida serve para que o Estado (federal, estadual e municipal) planeje políticas públicas com o objetivo de eliminar a violência contra mulher, criança, adolescente e idosos a partir da realidade brasileira: onde acontece, qual o tipo de violência mais frequente, quem comete essa violência, quem é que sofre a violência (raça, idade, classe social, etc).



  • A Ficha de notificação de Violência Doméstica, sexual e outras violências deverá ser preenchida pelo profissionais de saúde, sendo notificado todo o caso suspeito ou confirmado.
  • É um Instrumento de coleta para todos os ciclos de vida, sexo, raça/cor, orientação e identidade sexual
  • Violência contra Crianças e Adolescentes deve ser, obrigatoriamente, comunicada aos Conselhos Tutelares.

São objeto de notificação todos os casos suspeitos ou confirmados das seguintes formas de violência:


  • Violência contra a mulher (todos tipos e natureza, física,sexual, psicológica, negligência, tortura, maus-tratos);

  • Violência contra criança e adolescentes (todos tipos e natureza);

  • Violência contra pessoa idosa (todos tipos e natureza);

  • Violência auto-provocada (ambos os sexos, todas as idades);

  • Violência sexual (ambos os sexos, todas as idades);

  • Violência doméstica (ambos os sexos, todas as idades);

  • Tráfico de seres humanos (criança, adolescentes e

mulheres);

  • Financeira / econômica (ambos os sexos, todas as idades);

  • Negligência / abandono (ambos os sexos, todas as idades);

  • Trabalho infantil (criança e adolescente menores de 14anos);

  • Intervenção legal (ambos os sexos, todas as idades).

O que não será notificado?


Não serão objetos de notificação por essa ficha as violências extrafamiliares (violências urbanas) ocorridas entre os adultos do sexo masculino, principais vítimas desse tipo de violência (por ex. brigas entre gangues). A não ser que o homem vítima dessa violência tenha vínculo familiar com o agressor.



Finalidades da Ficha de Notificação:

  • Produz benefícios para casos singulares;

  • Instrumento de controle epidemiológico;

  • Possibilita “conhecer” a violência;

Vigilância/Notificação => Instrumento de gestão => Dar visibilidade ao problema => Articulação intra e intersetorial => Organização dos serviços de saúde => Formação de redes de atenção e proteção.
                                                                                 
 Algumas dificuldades:


  • Reconhecer os casos de violências;

  • Dificuldades para o preenchimento

  • Dificuldades no serviço para implantar a ficha na rotina de trabalho;

  • Receio dos profissionais de saúde em notificar.



Fonte: Coordenadoria de Doenças e Agravos Não Transmissíveis- CDANT/ Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.






17 de janeiro de 2011

TIPOLOGIAS E NATUREZAS DA VIOLÊNCIA

O tema da violência assume grande importância para a Saúde Pública em função de sua magnitude, gravidade, vulnerabilidade e impacto social sobre a saúde individual e coletiva. Enquanto problema de Saúde Pública, as violências e os acidentes expressam-se com alto impacto no adoecimento e morte da população, especialmente na mortalidade precoce, na diminuição da expectativa e qualidade de vida de adolescentes, jovens, adultos e idosos.

O fenômeno da violência possui causas múltiplas, complexas e correlacionadas com determinantes sociais e econômicos: desemprego, baixa escolaridade, concentração de renda, exclusão social, entre outros, além de aspectos relacionados aos comportamentos e cultura, como o machismo, o racismo e a homofobia.

A violência é responsável por toda uma transformação nos hábitos e comportamentos sociais, na organização e arquitetura das cidades.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2002 no “Relatório Mundial sobre a Violência e Saúde” definiu a violência como:

“Uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” (KRUG et al, 2002, p.5 apud Caderno do Curso Impacto da Violência na Saúde (KRUG et al., 2002, p. 5).

O Relatório Mundial da OMS, de 2002, sobre a Violência e Saúde destaca as seguintes tipologias:

• Violência auto infligida (auto provocada):Tentativas de suicídio, suicídio, autoflagelação, autopunição, automutilação.

• Violência interpessoal: Intrafamiliar e comunitária. A violência comunitária também é denominada de violência urbana.

• Violência intrafamiliar: Ocorre entre os membros da própria família, entre pessoas que têm grau de parentesco, ou entre pessoas que possuem vínculos afetivos. Também denominada de violência doméstica por alguns teóricos, embora outros estudiosos desse tema façam uma distinção entre a violência doméstica e a violência intrafamiliar.

• Violência coletiva: Presente nos âmbitos sociais, políticos e econômicos, caracterizada pela subjugação/dominação de grupos e do estado.

• Violência estrutural: Ocorre em diferentes formas onde há manutenção das desigualdades sociais, econômicas, culturais, de gênero, etárias, étnicas. É a violência que mantém a miséria de uma determinada população.




Muitas são as formas e naturezas das violências apontadas por vários estudiosos. Destacam-se:

• Física: São atos violentos com uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo.


• Psicológica: É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, isolamento, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação do indivíduo ou qualquer conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação, ou que coloque em risco ou cause dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Esse tipo de violência também pode ser chamado de violência moral. Um dos tipos de violência psicológica ou moral é o “assédio moral”, que ocorre a partir de relações de poder entre patrão e empregado ou entre colegas de trabalho.


Sexual: É qualquer conduta que constranja, a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força; comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force um matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Tal pratica é considerada crime, mesmo se exercida por um familiar, seja ele, pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a), esposo(a), irmão(ã).


• Negligência/abandono: Decorre de uma omissão ou ação. É deixar de prover as necessidades e cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência.


• Trabalho infantil: É o conjunto de ações e atividades que privam as crianças/adolescentes de viver plenamente sua condição de infância e adolescência e que, direta ou indiretamente, têm natureza econômica. Referem-se às atividades realizadas de modo obrigatório, regular, rotineiro, remunerado ou não, em condições por vezes desqualificadas e que põem em risco o seu bem estar físico, psíquico, social e moral, limitando o seu leque de opções para um crescimento e desenvolvimento saudável e seguro.


• Tortura: É o ato de constranger alguém, às vezes de forma ritualística e repetitiva, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com os seguintes fins:

a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) Promover discriminação racial ou religiosa.

Tráfico de pessoas: De acordo com o Artigo 231 do Código Penal Brasileiro, é promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de pessoa que vá exercê-la no estrangeiro, incluindo-se o trabalho sem remuneração, forçado, ou escravo, que submeta a pessoa à situação em que se utilize ou não o emprego de violência, grave ameaça, ou fraude, com o fim de lucro. A exploração incluirá, no mínimo, exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, servidão, remoção ou comercialização de órgãos.


Fonte: Ministério da Saúde (Janeiro de 2011).

5 de janeiro de 2011

PODEMOS PREVENIR A VIOLÊNCIA!!!!

Boa tarde a todos os membros da REVIVA,


O ano de 2011 iniciou e com ele renasce nossas forças na luta contra violência e a favor da Cultura da Paz!!
Durante esse ano convido a todos a reafirmarmos nosso compromisso na Rede, pois juntos podemos sim, prevenir a violência!!!


Aproveito para deixar a sugestão de um livro de Elza Machado de Melo com o título de: Podemos Prevenir a Violência: Teorias e Práticas. 
Pode ser acessado no seguinte site:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/podemos_prevenir_violencia_03_12_2010.pdf

Att.,

Hercília F. de Almeida
Coord. VIVA/GV/MG